JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100176-65.2022.5.01.0065

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo Interno 0100176-65.2022.5.01.0065, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a modificação promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP, configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, item I do TST. Precedentes. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100176-65.2022.5.01.0065. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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