Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-46.2018.5.21.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000723-46.2018.5.21.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. …