JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011065-15.2023.5.03.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011065-15.2023.5.03.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PLR. HORAS NOTURNAS. JUROS NA COTA PREVIDENCIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, III DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011065-15.2023.5.03.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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