JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020679-96.2023.5.04.0351

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020679-96.2023.5.04.0351, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 331, V E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No caso dos autos, o Tribunal Regional, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.118, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público tomador, mediante a demonstração efetiva da sua conduta culposa, sob o fundamento de que a parte autora logrou demonstrar o seu comportamento negligente. Logo, é possível concluir que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula nº 331 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020679-96.2023.5.04.0351. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021329-65.2020.5.04.0411

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 331, V E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No caso dos autos, o Tribunal Regional, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Fe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020928-15.2023.5.04.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001563-32.2023.5.02.0064

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS TESES VINCULANTES FIRMADAS PELO STF. TEMAS 246 E 1.118. SÚMULAS 126, 331, V E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020585-98.2023.5.04.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 2.1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. SÚMULAS 126, 331, V E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No recente julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020263-87.2023.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE CANOAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. SÚMULAS 331, V E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No recente julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.