JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000810-52.2021.5.02.0062

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000810-52.2021.5.02.0062, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GARANTIA DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, § 2º, DA CLT). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000810-52.2021.5.02.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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