JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-45.2021.5.17.0191

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-45.2021.5.17.0191, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA Nº 203 DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO DE MODO DIVERSO SOBRE A NATUREZA DA PARCELA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que, não constando no acórdão regional que as normas coletivas dispuseram de modo diverso quanto à natureza do adicional por tempo de serviço, a decisão regional se encontra em consonância com a Súmula nº 203 do TST. Precedentes desta e. 7ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000041-45.2021.5.17.0191. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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