JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-24.2015.5.05.0013

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-24.2015.5.05.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto diante de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 218, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”, assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000346-24.2015.5.05.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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