JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010171-57.2023.5.03.0145

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010171-57.2023.5.03.0145, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. 2) INVALIDADE DA PROVA PERICIAL. 3) DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL INDICATIVOS DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Em todos os temas articulados no recurso de revista obstaculizado, não houve qualquer transcrição do acórdão regional relativa ao prequestionamento das referidas temáticas, o que faz incidir o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010171-57.2023.5.03.0145. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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