- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020478-33.2018.5.04.0302, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE COERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 297, exige o prequestionamento explícito da matéria, sendo necessário que a decisão recorrida se pronuncie sobre a questão debatida, ou que a parte tenha utilizado os embargos de declaração para obter tal pronunciamento. No caso concreto, a decisão recorrida não se manifestou sobre o pedido de adoção de medidas atípicas de coerção, e não foram opostos embargos de declaração buscando suprir essa omissão. A ausência de prequestionamento configura óbice ao conhecimento do recurso de revista, tornando prejudicado o exame do requisito de transcendência previsto no art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020478-33.2018.5.04.0302. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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