JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0006700-02.2008.5.01.0020

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0006700-02.2008.5.01.0020, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO . Não há como reformar o despacho agravado no tópico relativo à base de cálculo em razão de a parte não cumprir o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. No tópico relativo a juros e correção monetária, a parte não cumpre o disposto na Sumula 266 do TST e no art. 896, §2º, da CLT. Exame da transcendência prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0006700-02.2008.5.01.0020. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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