JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010534-37.2020.5.03.0149

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0010534-37.2020.5.03.0149, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI 13.342/16. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 306. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso de revista interposto contra decisão que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 306 : “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006”. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010534-37.2020.5.03.0149. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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