Embargos de Declaração 0100793-94.2020.5.01.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PREQUESTIONAMENTO. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL INEXISTENTE AO TEMPO EM QUE PROLATADA A SENTENÇA RESCINDENDA. A parte embargante pretende o prequestionamento do tema objeto da controvérsia. As razões recursais evidenciam a intenção das embargantes em rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensã…