JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020938-30.2022.5.04.0221

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0020938-30.2022.5.04.0221, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao tema, emerge das razões de recurso de revista a inobservância d o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 2. Destaque-se, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, o trecho indicado pela parte recorrente é insuficiente para atender à determinação legal, porque não aborda todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais o Tribunal Regional solucionou a controvérsia. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020938-30.2022.5.04.0221. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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