- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100829-31.2021.5.01.0056, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREIOS SAÚDE. CUSTEIO. DIREITO ADQUIRIDO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Regional consigna que os registros de ponto são variáveis e que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que subsistem diferenças de horas extras não quitadas. 2.2. Além disso, a pré-assinalação do intervalo intrajornada tem previsão legal e não subsistem elementos que autorizem o deferimento da inversão do ônus da prova. 2.3. Diante do quadro registrado pelo Regional, não se vislumbra maltrato do preceito legal ou contrariedade ao verbete sumular. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O Tribunal de origem revela que as restrições mencionadas de pagamento do benefício têm lastro em sentença normativa, em que o TST autorizou a formulação de novos parâmetros. Não se visualiza maltrato ao preceito celetista evocado. 3.2. Os verbetes sumulares apresentados tratam de temas diversos, razão pela qual não guardam pertinência quanto à discussão em tela. Inservíveis os julgados em que não se indica fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, a, e IV, c, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo , implementada pela ECT, no Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no art. 468 da CLT. 2. Em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica e presta serviço público de competência da União Federal, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público. Assim, é de rigor que, amparada no dever de autotutela da administração, anule os "próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos" (Súmulas 346 e 473 do STF). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100829-31.2021.5.01.0056. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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