- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000792-32.2022.5.05.0611, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S.A - EMBASA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A não indicação do trecho da decisão recorrida, que configura o prequestionamento da matéria abordada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. No caso, a transcrição de trecho estranho aos autos não satisfaz o referido requisito legal. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000792-32.2022.5.05.0611. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.