JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-66.2023.5.15.0094

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-66.2023.5.15.0094, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA EXORDIAL. TEMA 35 TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido. Contudo, tal premissa deve ser excepcionada quando, na peça vestibular, constar expressamente que os valores indicados são meramente estimativos, o que se observa na presente hipótese. Assim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, ao concluir que os valores indicados na inicial não devem limitar o quantum da condenação, encontra-se consonante com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010547-66.2023.5.15.0094. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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