JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100878-87.2023.5.01.0481

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100878-87.2023.5.01.0481, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRÁS. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE QUATORZE DIAS DE TRABALHO POR VINTE E UM DIAS DE FOLGA (14X21). REGIME DE TRABALHO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. INVALIDADE. NÃO PROVIMENTO. A SDI-1 deste colendo Tribunal Superior, no julgamento do processo Emb-Ag-RR-Ag-101097-65.2021.5.01.0483, sedimentou o entendimento no sentido de se declarar inválido o regime de trabalho 14x21 imposto de forma unilateral pela Petrobrás aos seus trabalhadores embarcados. Estando a decisão regional em consonância com o entendimento pacificado por essa colenda Corte Superior, não há razão para sua reforma. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 e artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100878-87.2023.5.01.0481. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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