JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100086-89.2021.5.01.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0100086-89.2021.5.01.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra os vícios de omissão e contradição apontados em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100086-89.2021.5.01.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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