Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101017-69.2022.5.01.0062
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101017-69.2022.5.01.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18…