JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-08.2021.5.07.0037

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-08.2021.5.07.0037, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000532-08.2021.5.07.0037. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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