JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000594-03.2024.5.19.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000594-03.2024.5.19.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 442 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a reclamada limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceitos infraconstitucionais, o que não atende às hipóteses de cabimento do recurso de revista interposto no rito sumaríssimo, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000594-03.2024.5.19.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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