- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010066-45.2023.5.18.0054, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. SUPOSTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE NÃO INCLUIU O EXEQUENTE COMO BENEFICIÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática recorrida. No caso, o Regional não emitiu tese a respeito de eventual celebração de acordo durante a fase de cumprimento de sentença (0010562-16.2019.5.18.005), que teria substituído o título judicial formado na ação coletiva (0010064-56.2015.5.18.0054) e que não teria incluído o exequente no rol de beneficiados pela transação . Nota-se que também não houve oportuna oposição de embargos de declaração para instar o órgão de origem a fazê-lo, de sorte que a articulação trazida à baila pela recorrente carece do devido prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010066-45.2023.5.18.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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