JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000657-52.2023.5.02.0481

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 1000657-52.2023.5.02.0481, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso, nas razões do agravo, a parte agravante limita-se a suscitar argumentos genéricos quanto à observância dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, sem sequer delimitar as matérias impugnadas. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000657-52.2023.5.02.0481. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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