JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010586-92.2021.5.15.0107

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 0010586-92.2021.5.15.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia concernente à desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, a fim de que seus sócios respondam pelos créditos objeto da execução, possui contornos estritamente infraconstitucionais, e, por conseguinte, não enseja ofensa direta à Constituição da República. 2. Nesse passo, não há como se divisar violação direta e literal de norma constitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do § 2º do art. 896, da CLT e da Súmula nº 266, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010586-92.2021.5.15.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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