Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001667-21.2016.5.02.0015
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001667-21.2016.5.02.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)