- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-89.2023.5.02.0603, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NÃO CORRESPONDENTE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O segundo reclamado, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho transcrito pela parte não pertence ao acórdão recorrido. Dessa forma, não merece prosperar o agravo de instrumento que objetiva o processamento de recurso de revista que não preenche pressuposto formal de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000947-89.2023.5.02.0603. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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