JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-33.2023.5.03.0149

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011006-33.2023.5.03.0149, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão unipessoal, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por não terem sido atendidos os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte não enfrenta especificamente esse óbice, limitando-se a discutir a matéria de fundo veiculada no recurso de revista, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011006-33.2023.5.03.0149. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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