JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016504-06.2023.5.16.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016504-06.2023.5.16.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES SALARIAIS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O processamento do recurso de revista da parte esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu trechos que não pertencem ao acórdão recorrido. Esta Corte entende ser necessário que a parte transcreva o trecho do acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge para que o julgador proceda ao confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016504-06.2023.5.16.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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