- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000267-37.2021.5.09.0041, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS RETIRANTES PELAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE CONTRAÍDAS QUANDO AINDA A INTEGRAVAM. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 10-A DA CLT. AJUIZAMENTO DA AÇÃO E TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDOS ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, uma vez que a questão foi devidamente apreciada na decisão embargada. Conforme registrado, ” a decisão regional em que se manteve a exclusão da responsabilidade dos sócios retirantes, considerando, para a contagem do prazo de dois anos constante dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT, a data do ajuizamento do cumprimento de sentença, implica em possível violação ao artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal ”. Como se constata, a Turma se manifestou de forma clara e suficiente sobre a configuração da responsabilidade dos sócios executados, inclusive com a análise das particularidades do caso concreto e sob a ótica do entendimento jurisprudencial desta Corte superior, de que o sócio retirante responde pelas obrigações do contrato de trabalho contraídas à época em que era sócio e, ainda, por dois anos após a sua saída do quadro societário. No caso, haveria esvaziamento do título executivo judicial em relação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, ante a ineficácia da execução decorrente da não responsabilização dos sócios retirantes. Embargos de declaração providos , apenas para prestar esclarecimentos, sem a imposição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000267-37.2021.5.09.0041. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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