JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-64.2012.5.18.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-64.2012.5.18.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A r. decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista o fez com fundamento no óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração. Ocorre, porém, que não houve ataque a esse fundamento da decisão agravada, na medida em que a parte limitou-se a reafirmar a alegada omissão do Regional. Diante desse contexto, em que não houve ataque à decisão do Regional, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era inaplicável na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 114 do TST. O art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, previu a aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho. Para fins de disciplinar a questão da prescrição intercorrente em torno da matéria, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa nº 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após a vigência da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. Para os casos anteriores, permanece a jurisprudência já sedimentada, segundo a qual, a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, fere a coisa julgada. Precedentes. No caso, o Regional foi categórico no sentido de que o despacho que determinou o arquivamento dos autos foi proferido em 6 de setembro de 2017, tendo transcorrido o prazo de 5 anos sem nenhuma manifestação da parte exequente. A decisão do regional que aplica a prescrição intercorrente a contar de ato anterior à vigência da Lei 13.467/2017, fere o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000840-64.2012.5.18.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102100-81.1999.5.08.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo 282, § 2º, do CPC de 2015. 2. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034700-14.1995.5.15.0073

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100459-69.2016.5.01.0301

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010057-32.2020.5.18.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO . Ante a possível violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA A PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS ANTES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO …

Agravo de Instrumento 0124000-76.2004.5.03.0017

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Ante a possível afronta ao art. 7º, XXIX, da CRFB/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.