JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020903-57.2018.5.04.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 0020903-57.2018.5.04.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . 1 . O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que, após a alteração do art. 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.417/2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido acrescido de 50%, afastando-se o teor da Súmula nº 437 do TST para os períodos posteriores. Há precedentes. Ressalte-se que, em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, subsistem os ditames da Súmula nº 437 do TST. 3. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 4º, da CLT e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que os preceitos de lei e da Constituição Federal evocados, além de não prequestionados (Súmula 297 do TST), não guardam pertinência com a matéria ora debatida, é imperioso concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu conhecimento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020903-57.2018.5.04.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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