JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001218-14.2023.5.22.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 0001218-14.2023.5.22.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 8ª Turma, j. 25/03/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMALR/pv AGRAVO EM EMBARGOS RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001218-14.2023.5.22.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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