JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-68.2021.5.09.0658

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-68.2021.5.09.0658, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve o despacho do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. A Corte de origem entendeu que a carta-fiança não podia ser aceita como depósito recursal, pois não foi comprovado que a emissora era instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, o que resultou na deserção do apelo. 2. Não obstante, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a aduzir tese genérica acerca do preenchimento dos pressupostos recursais, sem apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e demonstrar o desacerto da decisão. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000439-68.2021.5.09.0658. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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