- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001254-33.2011.5.20.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001254-33.2011.5.20.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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