JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011159-06.2023.5.18.0131

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo Interno 0011159-06.2023.5.18.0131, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS PRIVADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Deve ser mantida a decisão unipessoal agravada, ainda que por fundamento diverso, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento – Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO BASTANTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE VINCULANTE DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão unipessoal, uma vez que a questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, sedimentada na seguinte tese do Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “ (...) II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (...).” (grifos nossos), II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011159-06.2023.5.18.0131. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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