JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011713-25.2022.5.15.0012

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011713-25.2022.5.15.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Reclamada (negativa de prestação jurisdicional, adicional de insalubridade, honorários periciais, diferenças de FGTS, intervalo interjornadas e honorários advocatícios) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da condenação (R$ 20.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT e Súmula 126 do TST), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011713-25.2022.5.15.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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