JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002037-61.2013.5.02.0002

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002037-61.2013.5.02.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro , que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflito envolvendo o exercício de representação comercial sem pedido de reconhecimento de vínculo empregatício , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 228.305,24 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002037-61.2013.5.02.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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