JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010341-75.2024.5.03.0183

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo Interno 0010341-75.2024.5.03.0183, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática agravada em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em face da intempestividade do recurso de revista, diante da inobservância do octídio legal para a interposição do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010341-75.2024.5.03.0183. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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