JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010935-24.2023.5.03.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010935-24.2023.5.03.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, mas deduzem insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010935-24.2023.5.03.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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