Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100391-89.2022.5.01.0049
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - APELO DESFUNDAMENTADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100391-89.2022.5.01.00…