Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001472-28.2022.5.02.0467
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001472-28.2022.5.02.0467. Relator(a): MARIA CRISTINA…