JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000337-69.2018.5.02.0386

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000337-69.2018.5.02.0386, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE - VÍCIO DE CITAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO INTRAJORNADA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - RESSARCIMENTO DE UNIFORME - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000337-69.2018.5.02.0386. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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