JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100955-50.2017.5.01.0241

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100955-50.2017.5.01.0241, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT – DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA – NÃO CONFIGURAÇÃO – FALTA GRAVE AFASTADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100955-50.2017.5.01.0241. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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