Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-73.2021.5.03.0057
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Tr…