Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-35.2024.5.14.0006
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000226-35.2024.5.14.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOY…