JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020394-54.2017.5.04.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020394-54.2017.5.04.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020394-54.2017.5.04.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000070-86.2023.5.10.0105

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000070-86.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020009-92.2020.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – SUPRESSÃO – PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Su…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002224-35.2015.5.02.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-63.2022.5.03.0054

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001758-73.2019.5.02.0705

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – INTERVALO INTRAJORNADA – NÃO FRUIÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001758-73.2019.5.02.0705. Relator(a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.