JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-21.2024.5.18.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-21.2024.5.18.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010761-21.2024.5.18.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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