JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-17.2022.5.05.0016

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-17.2022.5.05.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 383, I, do TST. 2. O Agravo de Instrumento busca demonstrar que teria se habilitado nos autos em 8/1/2024 (Id 9eaf4f6). Alega que por erro do sistema não teria sido juntado o documento anexo de procuração, de maneira que teria ocorrido mera irregularidade passível de correção nos termos do inciso II da Súmula nº 383 do TST. 3. Verifica-se que o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra regularmente constituído para atuar no feito, sendo inviável, em tais circunstâncias, a concessão de prazo para regularização da representação processual. 4. Como dispõe a Súmula nº 383, item II, do TST, somente é possível a concessão de prazo para sanar o vício nas hipóteses em que a irregularidade de representação ocorra em instrumento de mandato já constante dos autos, o que não se verifica no caso. 5. Constatada a irregularidade de representação, diante da ausência de procuração válida que outorgue poderes ao advogado subscritor, impõe-se o não processamento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento que se conhece e nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000330-17.2022.5.05.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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