Agravo em Agravo de Instrumento 0020135-27.2019.5.04.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tr…