JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002013-76.2023.5.02.0386

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Recurso de Revista 1002013-76.2023.5.02.0386, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREPARO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista não atendem ao requisito estabelecido no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, haja vista a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto dos recursos de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recursos de revista não conhecidos. Agravos de instrumento não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002013-76.2023.5.02.0386. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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